MPC emite parecer pela nulidade de acordo para pagamento de precatório da Henasa

imagem

O Ministério Público de Contas emitiu parecer, no último dia 28 de julho, no qual pede a declaração de nulidade do termo de compromisso celebrado entre o Município de Natal e a Henasa para pagamento R$ 95 milhões relativos a um precatório.

O parecer, assinado pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas, Ricart César Coelho dos Santos, também requisita que seja considerado indevido qualquer valor devido pelo Município à Henasa com base no precatório.

Segundo dados do relatório do corpo técnico, o precatório tinha o valor inicial de R$ 17 milhões e, após uma atualização monetária, saltou para R$ 191 milhões, o que ensejou um acordo de R$ 95 milhões a serem pagos pelo Município. Os cálculos contudo estavam errados e o precatório tinha valor de R$ 72 milhões.

Além do cálculo superdimensionado, o Município não observou os ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal, de estimativa de impacto financeiro, demonstração da origem dos recursos, entre outros, no ato da assinatura, o que contribui para a conclusão de que a assinatura é inválida por vícios de origem.

O procurador Ricart César Coelho ressalta que decisão judicial da 5ª. Vara da Fazenda Pública desconstituiu o precatório, contudo afirma que “embora o precatório em questão tenha sido desconstituído pela sentença proferida, não houve, até o presente momento, o trânsito em julgado da referida decisão, tendo em vista que ainda se encontram pendentes de julgamento recursos contra ela interpostos”.

“A existência das decisões judiciais não excluem o dever desse Tribunal de Contas de apurar a responsabilidade pelas ilegalidades identificadas no cálculo do precatório e na celebração

do Termo de Compromisso Judicial nº 013/2009”, aponta o procurador.

O parecer também pede multa aos responsáveis pelo termo de compromisso à época: a ex-prefeita Micarla de Souza, o ex-procurador do Município, Bruno Macedo, a ex-chefe da Divisão de precatórios, Carla Ubarana, além do então secretário geral do Tribunal de Justiça, João Batista Pinheiro Cabral. O parecer do Ministério Público de Contas será julgado pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado.

COMPARTILHAR

Share on whatsapp
Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on email