MPC-RN emite parecer em incidente sobre prescrição

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O Ministério Público de Contas do Rio Grande do Norte (MPC-RN) emitiu hoje, 14 de março de 2017, parecer no Processo nº 4160/2017, que trata de Incidente de Uniformização de Jurisprudência, instaurado no âmbito desse Tribunal de Contas por iniciativa do Excelentíssimo Conselheiro em substituição, Antônio Ed Souza Santana.

A discussão foi suscitada por ocasião do julgamento do Processo nº 5209/2006 – TC, de relatoria do Excelentíssimo Conselheiro Francisco Potiguar Cavalcanti Junior, em torno da caracterização ou não das informações do Corpo Técnico e do Parecer Ministerial conclusivo como atos inequívocos de interrupção do fenômeno prescricional.

Em seu pronunciamento, o Parquet de Contas defende a configuração das aludidas manifestação como causas interruptivas da prescrição, nos termos do art. 112, II, da Lei Complementar Estadual nº 464/2012, uma vez que, inegavelmente, apuram a verdade dos fatos e indicam os responsáveis por eventuais condutas irregulares.

Confira o inteiro teor do Parecer nº 201/2017 – PG. Clique aqui.

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