Em defesa das prerrogativas institucionais do Ministério Público de Contas a serviço da sociedade potiguar.

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Por meio do recurso de agravo interposto no último dia 24 de outubro de 2017, cujo “link” segue anexo a essa notícia, a Procuradora Luciana Ribeiro Campos, alinhando-se às recentes decisões do STF e STJ, vem defender as prerrogativas institucionais que garantem a intimação pessoal dos membros do Ministério Público de Contas como forma de garantia e zelo do interesse público no combate a corrupção e no bom emprego do dinheiro público.

Ao limitar o direito a intimação pessoal, mediante a vista dos autos, dos membros do Ministério Público de Contas a decisão monocrática combatida do Auditor Relator Antônio Ed impede que os membros do “Parquet” de Contas exerçam plenamente a função que lhes conferiu a Constituição Federal de guardião da ordem pública e de defensor da sociedade em matéria de gastos públicos indevidos, inadequados ou desviados de suas finalidades públicas.

Combate-se, no caso concreto, a remuneração concedida a vereança da Câmara Municipal de Upanema, que já está acima dos limites legais para gastos com pessoal, em nítida afronta as regras Lei de Responsabilidade Fiscal e à Constituição Federal.

 

https://mpc.rn.gov.br/mpc/wp-content/uploads/2017/10/16656-2016_CM-Upanema_seletivo_AGRAVO_.doc

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