Termo de ajustamento de Gestão em Parnamirim: breve histórico e motivos para sua celebração

A Procuradora Luciana Ribeiro Campos, na sessão de homologação do Termo de Ajustamento de Gestão acerca da diminuição de despesa com pessoal da Prefeitura de Parnamirim, que aconteceu nesta última quinta-feira (09), proferiu explanação que demonstra a importância do instrumento para a gestão responsável do mencionado Município, além de seus reflexos para a economia do Estado do Rio Grande do Norte, o qual segue:

“Sra. Presidente, Srs . Conselheiros, Sr. Auditor Relator,

É com muita honra que apresentamos esse Termo de Ajustamento de Gestão, um ato corajoso que reflete a responsabilidade fiscal, a transparência nas negociações, a conciliação de interesses múltiplos.

É o primeiro dessa natureza que o Tribunal vem homologar, uma vez que, sob sua égide, procura resguardar o legítimo interesse de concursados admitidos, marcando, dessa forma, um paradigma e um princípio de justiça elementar, que é a dos serviços públicos serem dirigidos, sobretudo, por concursados efetivos, como também, ao passo e ao lado disso, para que esses concursados, efetivamente, tenham o seu amparo na legalidade e na regularidade. Traz-se a gestão pública para um novo momento: para o resguardo da responsabilidade fiscal com seus gastos.

Ora, Parnamirim, compete-me esse registro, desde 2013 a 2017 vinha numa situação que a precarizava, em termos de gestão fiscal, porque sempre andou em todos esses anos acima do limite legal de despesas com pessoal. Isso é um dado grave, porque põe em causa não apenas os novos nomeados e efetivados, como também põe em causa aqueles servidores que contribuem diuturnamente para as atividades e serviços públicos essenciais prestados pelo Município de Parnamirim, no sentido de que o não compasso com a responsabilidade fiscal pode ensejar o risco financeiro e uma tragédia financeira, levando ao não pagamento em dia a, no mínimo, seus servidores.

Ao procurar solver este grande dilema dos dias atuais que se apresenta, não apenas para o município de Parnamirim, ele [o Termo de Ajustamento de Gestão] inaugura no Estado do Rio Grande do Norte toda uma nova fase de procura e serve de exemplo para todos os demais municípios para se guarnecerem de políticas transparentes, de políticas com responsabilidade fiscal.

As medidas propostas são duras, porém necessárias. Elas trazem, sim, para abaixo do termo de alerta de 48,60% os gastos municipais com despesa de pessoal, e isso possibilitará ao município ter livre, em suas contas, recursos suficientes para políticas desenvolvimentistas que, como já tomei conhecimento, Parnamirim pretende enfrentar, desenvolvendo e alavancando seus recursos próprios.

A crise é tão severa que também compete a esse Ministério Público registrar que os tributos próprios, os quais dão sustentáculo às finanças púbicas municipais, vêm em nítida queda de arrecadação. Diante da queda, não apenas refletida nos recursos próprios, muitos dos municípios precisam e se apoiam em recursos Federais, a saber, do Fundo de Participação dos Municípios, como também de verbas do FUNDEB e verbas do Fundo de Assistência a Saúde, Assistência Social e do Fundo Nacional de Saúde. Essas verbas, de suma importância, também tendem a cair, diante do cenário de crise econômica que determina a redução e a retração da economia, trazendo políticas deflacionárias que prejudicam o montante destinado aos serviços públicos.

Também compete a este Ministério Público consignar a grande coragem do sindicato, que ora se faz presente, representado, pelo que dou as boas vindas, pela Presidente Veronica Ligia Medeiros Batista, como também pela Dra. Ana Carla, que participou junto com as demais colegas. [A atitude de coragem do Sindicato] é uma medida de compreensão e ajustamento com o Tribunal, sem em nenhum momento declinar de direitos adquiridos ao longo de seu tempo.

Também, todas as políticas de conciliação propostas pelo gestor refletem a imensa coragem e compromisso com a gestão fiscal.  Pelo o que o Ministério Público acredita que será um marco que outros municípios venham acompanhar. As medidas aqui consubstanciadas são medidas concretas, nenhuma medida em abstrato que não possam ser monitoradas. São medidas de redução de cargos em comissão, redução de funções de confiança, redução de servidores temporários e alcance dos concursado, consolidando a situação.

Uma situação que vinha em passo de irregularidade, agora se resguarda e se ampara na lei e nos maiores princípios constitucionais. São essas palavras que o Ministério Público de Contas traz. Grata.”

 

 

Clique aqui para ver a exposição de motivos para celebração do Termo de Ajustamento de Gestão

Clique aqui para ver o Termo de Ajustamento de Gestão de Parnamirim na íntegra

 

 

Por: Assessoria Proc_LRC

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