MPC ENCONTRA INDÍCIOS FORTES DE EXCESSO DE COMISSIONADOS NAS ENTIDADES DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DO RN

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O Ministério Público de Contas, por meio da Procuradora Luciana Ribeiro Campos, além de constatar fortes indícios de desequilíbrio econômico financeiro do Instituto de Gestão de Águas do Rio Grande do Norte, também verificou, salvo provas em sentido contrário, a existência de graves indicativos de irregularidades em seu quadro de pessoal que, entre 2013 a 2018, foi composto quase exclusivamente por servidores comissionados, o que pode representar um gasto anual de mais de 500 mil reais aos cofres públicos.

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Ocorre que a contratação de servidores comissionados, que possui caráter provisório e não obedece a avaliações de mérito mediante concurso público, deve ser tida como uma excepcionalidade pelo Poder Público, além de se destinar apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, sendo descabida em todas as demais hipóteses.

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Ressalta-se que esses mesmos indícios de irregularidades se repetem no quadro de pessoal das demais entidades da administração indireta do Estado (estatais) pelo período de 2013 a 2018, saltando aos olhos a constatação de que os gastos com comissionados desses entes ultrapassam os 31 milhões de reais, o que, a princípio, pode representar uma violação aos preceitos da responsabilidade fiscal e da austeridade – especialmente ao se considerar o grave quadro financeiro que vem enfrentando o Estado do Rio Grande do Norte.

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Dentre as estatais apresentadas no quadro, aponta-se que seis delas possuem mais da metade de seus gastos com pessoal comprometidos com cargos comissionados, a princípio e salvo prova em contrário, sendo que quatro dessas são quase exclusivamente compostas por servidores com esse tipo de vínculo, dentre as quais se encontra o IGARN. Essa situação, se confirmada, afronta a regra de que o serviço público deve ser dirigido por servidores escolhidos pelo mérito e de forma isonômica, os quais são regidos por estatutos éticos e legais que garantem uma maior imparcialidade no trato da coisa pública.

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Torna-se evidente, assim, que a escolha pela técnica de descentralização administrativa deve ser alvo de uma análise acautelada do corpo da Administração Pública, diante dos reincidentes indícios de que a gestão financeira desses entes públicos possuem resultados negativos, já apresentados por esta Procuradora em diversos processos (Processos 18471/2014-TCE; 9838/2010-TCE; 701510/2013-TCE; 13888/2014-TCE; 4164/2011-TCE; 6627/2015-TCE; 8633/2014-TCE; 9673/2015-TCE; 8279/2013-TCE; 6164/2013-TCE; 5801/2012-TCE; 4126/2011-TCE; 5512/2012-TCE; 6091/2012-TCE; 8279/2012-TCE; 8488/2011-TCE; 13572/2014-TCE; 18471/2014-TCE; 4200/2011-TCE; 10081/2016-TCE; 2283/2017-TCE; 5802/2012-TCE; 11245/2014-TCE; 12066/2014-TCE; 6612/2015-TCE; 6647/2015-TCE; 16553/2013-TCE), assim como dos indicativos de que existem agigantados gastos com despesas de pessoal e, especialmente, de cargos comissionados, que podem representar mais de 31 milhões de reais ao ano, salvo prova em contrário.

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Essa análise por parte da Administração, inclusive, deve considerar a existência de empresas destinadas apenas a gerir a dívida pública, ou empresas que se encontram a mais de 20 anos em situação de liquidação, cedendo todo o seu corpo de servidores ao Estado para prestar os serviços remanescentes por quadro quase exclusivamente de comissionados, ou ainda por empresas que não apresentam a devida prestação de Contas ao TCE por diversos anos, como é o caso do IFESP e do PROCON, demonstrando a falta de zelo com o controle externo das contas, ressalvada a apresentação de provas em sentido diverso.

Para ter acesso, na íntegra, à Manifestação Ministerial n.° 03/2019, emitida no Processo n.º 4666/2014 – TCE/RN, clique aqui.

Por Luciana Ribeiro Campos

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