Apesar das diversas conquistas alcançadas pelo cumprimento de diversas cláusulas do TAG firmado por Parnamirim com este Ministério Público de Contas, constatou-se a iminência de uma situação de grave retrocesso para as contas do Município, levada a cabo pela criação de 1.317 cargos para provimento por meio de concurso, apesar de se encontrar com 52,37% de despesas com pessoal sobre a Receita Corrente Líquida e, portanto, proibido de criar e prover cargos (art. 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal).
O provimento dos cargos não atenta para a racionalização administrativa e não prioriza as funções finalísticas das secretarias da saúde e da assistência social, com previsão de cargos que sequer guardam compatibilidade com a estrutura administrativa vigente. Este ato, além disso, despreza os sacrifícios financeiros pactuados no TAG pelos servidores já em exercício, em esforço conjunto à Prefeitura, consistentes no adiamento da percepção do reajuste anual e no adiamento das concessões de progressão de nível até a recuperação da saúde financeira do Município, esforços que estão sendo consumidos pelo provimento irresponsável de cargos públicos.
No Despacho de monitoramento do TAG, o Ministério Público de Contas demonstrou, por meio da elaboração de estudos de impacto orçamentário da despesa gerada pelo concurso, que esta ultrapassa os valores reais gastos com servidores temporários, situação em que não é mantido o requisito da substituição financeira. Estes mesmos estudos também revelam que o ato de provimento, em dois anos, eleva a despesa de pessoal a níveis muito mais preocupantes do que o inicialmente encontrado quando da celebração do TAG. No ano de 2020, como demonstrado pelo gráfico em destaque, essas despesas chegam a quase 65% da receita corrente líquida, gerando o risco temerário de impossibilidade de pagamento dos servidores já admitidos, descumprindo os limites legais de despesa e desviando valores que poderiam ser utilizados para concretização de políticas constitucionais prioritárias.
Esses fatos, portanto, demonstram cabalmente a necessidade de racionalizar os cargos criados pelo Município de Parnamirim e aqueles oferecidos pelo concurso público deflagrado, especialmente se priorizando as atividades fins das secretarias de saúde e assistência social.
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Por: Assessoria Proc_LRC
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