O Ministério Público de Contas emitiu recomendação para que prefeitos de municípios em situação de emergência, que apresentem gasto com despesa de pessoal acima do limite legal ou que estejam em atraso quanto ao pagamento de salários evitem utilizar recurso público municipal para contratações relacionadas a eventos artísticos, culturais e festivos, incluindo a contratação de artistas, serviços de “buffets” e montagens de estruturas para eventos. O documento é assinado pelo procurador-geral do MPC, Thiago Martins Guterres, e pelos procuradores Ricart César Coelho dos Santos e Luciano Ramos.
Os procuradores justificam o Decreto nº 28.325, de 12 de setembro de 2018, assinado pelo governador do Rio Grande do Norte, que declarou situação de emergência em 152 municípios afetados por Desastres Naturais Relacionados com a Intensa Redução das Precipitações Hídricas em decorrência da Estiagem (seca), pelo prazo de 180 dias, cujos prejuízos teriam causado ao setor agropecuário do Rio Grande do Norte, incluindo-se a pesca, uma perda anual de receita da ordem de R$ 4,3 bilhões de reais, o que representa uma redução em torno de 50% na contribuição para a formação do Produto Interno Bruto (PIB) do Estado.
O MPC também menciona a Portaria nº 291, de 15 de outubro de 2018, do Ministério da Integração Nacional – Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, que reconheceu a situação de emergência em 147 municípios do Estado do Rio Grande do Norte e ainda a anunciada intenção da governadora Fátima Bezerra de renovar a declaração da situação de emergência nos mencionados municípios.
Sobre o comprometimento dos municípios com os gastos de pessoal, a peça aponta relatório do Corpo Técnico do Tribunal de Contas do Estado mostrando que os índices da despesa total com pessoal de diversas Prefeituras dos Municípios do RN, inclusive os referentes ao 6º Bimestre de 2018, vêm extrapolando recorrentemente o limite legal estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, o que impõe a proibições aos gestores, e a adoção das providências necessárias para eliminar o percentual excedente.
“Considerando que tal contexto fático é absolutamente incompatível com a realização de despesas públicas relacionadas com a promoção de festas carnavalescas, juninas, ou quaisquer outras, vez que diante da escassez de recursos, os órgãos Executivos municipais já endividados além do limite legal, e em estado de emergência, não podem priorizar gastos públicos não essenciais em detrimento de investimentos em áreas essenciais”, diz a recomendação.
Segundo os procuradores, a realização de despesas dessa natureza, em pleno estado de emergência ou grave descumprimento do limite legal de despesa do ente municipal, consubstancia flagrante violação ao arcabouço constitucional e legal, em vista da premente necessidade de medidas destinadas à diminuição das despesas públicas e a utilização racional dos recursos como forma de prevenir danos sociais futuros decorrentes da sua escassez, evitar a intensificação da estagnação econômica e do nível de pobreza presente nos municípios norte-riograndenses e, consequentemente, dos desequilíbrios interregionais e intra-regionais.