O Tribunal de Contas do Estado determinou, em sessão realizada no dia 10 de setembro de 2015, o retorno de 170 agentes de segurança, que atualmente estão em comprovado desvio de função, às atividades inerentes aos seus cargos num prazo de 60 dias. A decisão foi tomada à unanimidade pela Corte de Contas em consonância com o voto do relator, conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves com base na representação do Ministério Público de Contas.