Procurador-Geral pede proibição de pagamentos por ofícios e tomada de contas no Poder Executivo Estadual

Dr. Luciano

O Ministério Público de Contas (MPC) deu entrada em representação no Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), através do procurador-geral Luciano Ramos, na qual pede a proibição de pagamentos via ofício por parte do Poder Executivo Estadual, passando a ser utilizada a ordem bancária online, e a realização de uma Tomada de Contas Especial para averiguar a existência de “contas-fantasmas” na administração pública estadual.

Os pedidos do MPC têm como base a investigação do Ministério Público Estadual que culminou na Operação Candeeiro, a qual constatou desvio de recursos no âmbito do Idema. A fraude era baseada em pagamentos irregulares feitos por ofício e desviou cerca de R$ 20 milhões do erário estadual. Segundo o MPC, os pagamento por ofícios “não eram registrados no SIAFI, o que impedia o controle interno e externo de verificar a correição da despesa pública”.

Além da existência de “contas-fantasmas”, a Tomada de Contas Especial deverá averiguar “a regularidade dos procedimentos de pagamentos mediante ofícios direcionados pelos órgãos da administração pública estadual diretamente aos bancos”; “a regularidade dos procedimentos adotados pelos órgãos da administração pública estadual para abertura de contas movimento em instituições financeiras”; e elaborar listas contendo os órgãos que utilizaram pagamentos por ofício em 2014 e 2015 e as contas bancárias vinculadas ao CNPJ do Estado do RN.

A Tomada de Contas Especial ficará à cargo da Controladoria-Geral do Estado, caso seja determinada pelo relator do processo, conselheiro Poti Júnior, com o prazo de 60 dias para ser finalizada.

Fonte (ASCOM TCE/RN)

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