O Ministério Público de Contas do RN (MPC-RN), por meio, de sua Procuradoria-Geral, emitiu Parecer nº 215/2017-PG, com posicionamento favorável ao reconhecimento do pleno exercício da autonomia financeira da Defensoria Pública do Rio Grande do Norte.
O Parquet de Contas respondeu à indagação realizada em Consulta (Processo nº 013195/2016-TC) afirmando que, na hipótese de o Poder Executivo estadual ultrapassar os limites prudencial ou máximo de gastos com pessoal, enquanto não houver adequação da Lei de Responsabilidade Fiscal às alterações trazidas pelas Emendas Constitucionais nº 45/2004 e 80/2014, não se aplicam à Defensoria Pública do Estado as restrições e sanções previstas nos artigos 22 e 23 da Lei Complementar nº 101/2000.
Leia a íntegra do Parecer nº 215/2017-PG aqui.