O Ministério Público de Contas emitiu parecer, no último dia 28 de julho, no qual pede a declaração de nulidade do termo de compromisso celebrado entre o Município de Natal e a Henasa para pagamento R$ 95 milhões relativos a um precatório.
O parecer, assinado pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas, Ricart César Coelho dos Santos, também requisita que seja considerado indevido qualquer valor devido pelo Município à Henasa com base no precatório.
Segundo dados do relatório do corpo técnico, o precatório tinha o valor inicial de R$ 17 milhões e, após uma atualização monetária, saltou para R$ 191 milhões, o que ensejou um acordo de R$ 95 milhões a serem pagos pelo Município. Os cálculos contudo estavam errados e o precatório tinha valor de R$ 72 milhões.
Além do cálculo superdimensionado, o Município não observou os ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal, de estimativa de impacto financeiro, demonstração da origem dos recursos, entre outros, no ato da assinatura, o que contribui para a conclusão de que a assinatura é inválida por vícios de origem.
O procurador Ricart César Coelho ressalta que decisão judicial da 5ª. Vara da Fazenda Pública desconstituiu o precatório, contudo afirma que “embora o precatório em questão tenha sido desconstituído pela sentença proferida, não houve, até o presente momento, o trânsito em julgado da referida decisão, tendo em vista que ainda se encontram pendentes de julgamento recursos contra ela interpostos”.
“A existência das decisões judiciais não excluem o dever desse Tribunal de Contas de apurar a responsabilidade pelas ilegalidades identificadas no cálculo do precatório e na celebração
do Termo de Compromisso Judicial nº 013/2009”, aponta o procurador.
O parecer também pede multa aos responsáveis pelo termo de compromisso à época: a ex-prefeita Micarla de Souza, o ex-procurador do Município, Bruno Macedo, a ex-chefe da Divisão de precatórios, Carla Ubarana, além do então secretário geral do Tribunal de Justiça, João Batista Pinheiro Cabral. O parecer do Ministério Público de Contas será julgado pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado.