No dia 31 de outubro de 2017, será realizado o julgamento, pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), do Processo n.º 2813/2011, relativo ao contrato administrativo de construção e manutenção do Estádio Arena das Dunas.
O Ministério Público de Contas do RN (MPC-RN), por meio do Parecer n.º 391/2017 – PG, reiterou pedido anteriormente formulado de concessão de medida cautelar relativa à contraprestação (repasse) mensal para que o Estado do Rio Grande do Norte efetue “o pagamento de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) do valor das parcelas mensais”, nos exatos termos da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do RN nos autos do Agravo de Instrumento nº 2016.011024-5.
O Parquet Especial salienta, contudo, que o deferimento no percentual acima mencionado tem ensejado o pagamento a maior, em cada parcela mensal, quando comparado com os valores reputados corretos e que deveriam ser repassados de acordo com as manifestações anteriores do próprio MPC e da CAFCOPA existentes nos autos.
Leia a íntegra do Parecer n.º 391/2017 – PG aqui.