Nota Esclarecimento
A propósito da situação fiscal do Estado do Rio Grande do Norte, a Procuradoria-Geral do Ministério Público de Contas apresenta alguns esclarecimentos:
1) O Rio Grande do Norte possui órgão gestor único da previdência, por isso historicamente todos os gastos com inativos ficam na conta do Poder Executivo para fins dos limites com gastos de pessoal da LRF;
2) O RGF do 2º quadrimestre de 2017 do Poder Executivo foi publicado com nova metodologia de cálculo, excluindo a despesa com inativos, o que levou a uma redução de 16%, adotando metodologia já utilizada por outros estados;
3) A Procuradoria-Geral do MPC-RN representou com pedido cautelar contra essa nova metodologia, em 11.10.2017 (portanto poucos dias após a publicação do relatório), requerendo (de forma inédita) a suspensão dos efeitos do referido RGF (http://mpc.rn.gov.br/mpc-contesta-criterios-e-pede-anulacao-de-calculo-utilizado-pelo-governo-para-voltar-aos-limites-da-lrf/);
4) O TCE/RN deferiu por unanimidade a cautelar pleiteada pelo MPC, determinando a republicação do RGF com diversas correções (http://www.tce.rn.gov.br/Noticias/NoticiaDetalhada/3534).
Por fim, deve-se registrar que a Procuradoria-Geral do MPC-RN vem contestando diversas medidas e omissões de todos os Poderes estaduais ao longo dos últimos anos, sempre em defesa da responsabilidade fiscal e da boa gestão pública.