A pedido do Ministério Público de Contas, TCE suspende contrato de R$ 1,1 milhão para iluminação pública da Prefeitura de Ceará-Mirim

Iluminação pública

O Ministério Público de Contas, através da Representação com medida cautelar, proposta pelo Procurador Carlos Roberto Galvão Barros, requereu a suspensão dos efeitos do ato de Dispensa Emergencial nº 006/2018 realizada pela Prefeitura Municipal de Ceará Mirim para contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de iluminação pública no valor de R$ 1.194.751,74 (um milhão cento e noventa e quatro mil setecentos e cinquenta e um reais e setenta e quatro centavos).

O representante do Parquet entendeu cabível tal medida em razão da constatação de diversas irregularidades, dentre elas a) o serviço contratado não ter qualquer relação com a atividade empresarial da entidade contratada; b) a contratada não possuir empregado especializado na área de engenharia elétrica; e c) inexistir situação excepcional motivadora do manejo da dispensa emergencial.

Assim, em sintonia integral com o Parquet de Contas, a Conselheira substituta Drª Ana Paula de Oliveira Gomes, relatora do processo, propôs voto na Sessão da Segunda Câmara de Contas dia 09 de outubro de 2018, o qual foi acatado à unanimidade, suspendendo o contrato até o julgamento do mérito da Representação.

A Segunda Câmara também acatou o pedido do Procurador Carlos Barros para que o Controle Interno da Prefeitura de Ceará-Mirim apurasse as causas e os responsáveis pela criação da situação emergencial configurada, apresentando o resultado no prazo de 30 dias. Por fim, restou determinado que o cumprimento da referida decisão fosse monitorado pela Secretaria de Controle Externo.

COMPARTILHAR

Share on whatsapp
Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on email