O Ministério Público de Contas, por meio da Procuradora Luciana Campos, verificou graves indícios de que a empresa contratada no ano de 2018 para a prestação de serviço de limpeza urbana de Mossoró foi irregularmente favorecida na respectiva licitação.
Constatou, salvo prova em contrário, que a Prefeitura permitiu a flexibilização das normas do Edital para que somente uma das interessadas apresentasse, fora do prazo de habilitação, documento diverso do exigido das demais empresas quanto à capacidade econômica. A empresa vencedora da licitação, por flexibilização da administração mossoroense apenas a ela direcionada, apresentou documentos relativos ao exercício de 2017, enquanto as demais licitantes apresentaram com base no ano de 2016. Sem a mencionada medida, salvo provas em contrário, ao que indiciam os documentos dos autos, a empresa considerada vencedora do certame sequer teria sido habilitada.
Acrescenta-se que há indicativos nos autos de que os Demonstrativos de Resultado do Exercício – DRE apresentados pela empresa vencedora não incluíam diversos custos do serviço, a exemplo dos encargos trabalhistas, que representam grande percentual das despesas sobre a responsabilidade da empresa contratada, de forma que não só restaram dúvidas quanto à realidade financeira da empresa quanto se visualizou a necessidade de grandes alterações do preço do contrato ao longo de sua execução, o que pode gerar graves danos ao erário. Como se demonstrou na Manifestação Ministerial, a exclusão dos custos do DRE, “em uma provável tentativa de tornar mais atrativos os lucros dos exercícios em avaliação, esconde o real desempenho econômico da empresa, deixando de atestar a realidade dos fatos e se tornando completamente ineficaz para fins de comprovar a sua produtividade e a exequibilidade da proposta”.
Destaca-se que a mencionada licitação foi realizada após diversas contratações que apresentam indícios de outras irregularidades, as quais datam desde 2011, como a ausência de estudo de impacto, de regularidade fiscal e da devida fiscalização de sua execução, sequer existindo balanças para pesagem dos resíduos sólidos e profissionais habilitados no acompanhamento das medições dos demais serviços, o que gerou, segundo a inspeção da equipe de auditores, o dano ao erário de mais de 50 milhões de reais.
Dentre essas contratações, o Ministério Público apurou que as realizadas entre os anos de 2016 e 2018 foram feitas exclusivamente de forma direta, as quais, pela probabilidade trazida nas provas documentais, efetivaram-se diante da ausência de planejamento licitatório regular por parte do Município de Mossoró, gerando aparente situação de emergência sobre a qual justificar as contratações, o que pode indicar dano ao erário de ainda maior monta do que já foi apurado, especialmente diante da ausência de parâmetros orçamentários para a fixação do preços dessas.
Confira abaixo quadro-resumo de todos os contratos firmados pela Prefeitura mossoroense e os valores a eles atinentes:
O processo é da relatoria da Conselheira Relatora Ana Paula de Oliveira Gomes e foi autuada perante o Tribunal de Contas potiguar após Representação Ministerial movida pelo Ministério Público de Contas.
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