MPC REFORÇA CONTROLE EXTERNO E ALERTA PARA USO DA “GOVERNANÇA JUDICIAL” COMO ESTRATÉGIA DE BLINDAGEM NA URBANA

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O Ministério Público de Contas (MPC) emitiu um parecer técnico contundente sobre a governança da Companhia de Serviços Urbanos de Natal (URBANA), chamando atenção para uma estratégia que pode comprometer a fiscalização e a responsabilização dos gestores. A estatal, que já enfrentava questionamentos por falhas no cumprimento da Lei das Estatais (Lei 13.303/2016), passou a operar sob o que denomina de “Governança Judicial”, criando um escudo que, na prática, esvazia a atuação do Tribunal de Contas e fragiliza o controle externo.


🔍 O que isso significa? Em vez de corrigir as irregularidades apontadas pelo Tribunal, a URBANA adotou um modelo atípico de gestão, fundamentado em decisões judiciais, que dificultam a fiscalização e afastam as exigências de transparência. O MPC alerta que essa estratégia, mais do que um impasse jurídico, representa um risco sistêmico: se validada, abre precedentes para que outras estatais utilizem artifícios semelhantes para evitar cumprir normas essenciais de governança.
📢 “A governança judicial não pode ser instrumentalizada para proteger gestores de sua responsabilidade legal. A fiscalização do Tribunal de Contas e do Ministério Público de Contas não pode ser substituída por uma estrutura paralela que, em vez de reforçar a transparência, se torna um meio de postergar obrigações essenciais”, pontua o parecer ministerial.
📑 Os principais pontos levantados pelo MPC:
✔ Alegação de “supervisão judicial” não isenta a URBANA do cumprimento da Lei das Estatais, que exige auditoria independente, transparência contábil e qualificação técnica dos gestores.
✔ A estrutura criada impede que o Tribunal de Contas exerça sua função fiscalizatória plena, dificultando a responsabilização por irregularidades.
✔ O modelo pode criar um efeito cascata, permitindo que outras estatais justifiquem falhas de governança sob a mesma argumentação.


⚠ A questão central não é a legalidade da “Governança Judicial”, mas seu impacto na accountability pública. O MPC defende que a transparência e a fiscalização são princípios basilares da gestão pública e não podem ser afastados por manobras administrativas ou decisões judiciais que desvirtuem sua finalidade.
O parecer ministerial recomenda sanções aos responsáveis pela inércia na adequação da URBANA às normas legais, incluindo ex-diretores da estatal.
🔗 Leia o parecer completo e acompanhe os desdobramentos do caso: Acesse aqui: “https://portal.tce.rn.gov.br/#/servicos/processos/556050/autos“.
📢 O debate sobre o fortalecimento do controle externo não é meramente técnico – ele define os rumos da fiscalização sobre o uso de recursos públicos no Rio Grande do Norte.

📢 Confira abaixo a manifestação ministerial:

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