Prescrição na Mira: Gabinete Adota Vigilância Trimestral

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No dia 06 de maio de 2025, entrou oficialmente em vigor, no âmbito do Gabinete da Procuradora Luciana Ribeiro Campos, o Projeto de Monitoramento Trimestral de Prescrição, instituído pela Portaria nº 02/2025-MPC/RN. Trata-se de uma iniciativa de vigilância ativa e controle preventivo de prazos, construída a partir da experiência prática e do zelo institucional.

Essa iniciativa nasceu de uma experiência concreta. Após atuar com rigor no Processo nº 005298/2013-TC, a Procuradora Luciana Ribeiro Campos viu o processo ser considerado prescrito, mesmo diante de evidências robustas de dano ao erário. Recorreu, formalmente, por dever institucional — mas usou o episódio como ponto de partida para repensar sua forma de vigiar.

A frase dita no filme sobre Santa Francesca Xavier Cabrini tornou-se um eco interno para a Procuradora, que transformou frustração em método.

A inspiração espiritual logo se traduziu em ação concreta: ainda em março de 2025, no âmbito do mesmo processo, foi expedido o Memorando nº 000028/2025, solicitando à Diretoria de Informática a implementação de alerta institucional de prescrição, com base nos arts. 111 e 115 da Lei Complementar nº 464/2012 e nos arts. 327 a 332 do Regimento Interno. A proposta incluía relatórios analíticos por setor e indicadores de risco, como parte de uma atuação técnica proativa do Gabinete.

A funcionalidade está em fase de implementação, e hoje compõe a estrutura de base do modelo de vigilância ativa que se consolida com a Portaria nº 02/2025-MPC/RN.

Foi assim que nasceu a ideia de construir uma malha fina própria de vigilância funcional. A primeira ocorrência identificada por essa triagem foi o processo nº 7164/2019-TC — um caso de descumprimento de Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), também no município de Canguaretama, que estava em vias de prescrever.

📈 Impacto prático:

A estratégia funcionou. O processo foi colocado em pauta e julgado a tempo, graças — na interpretação do Gabinete — à sensibilidade do Conselheiro Relator em dar resolutividade a demandas dessa natureza. Isso não apenas evitou nova perda, como validou uma prática que agora se transforma em política interna.

🧠 Validar o que dá certo para estimular o que pode se repetir.

Essa foi a linha adotada ao constatar que o Relator acolheu integralmente a manifestação ministerial. “Reforçar o que funciona é tão estratégico quanto corrigir o que falha.”

📃 Formalização:

A medida está formalizada na Portaria nº 02/2025-MPC/RN, que estabelece a emissão de despachos padronizados a cada 90 dias em processos classificados como críticos quanto ao prazo, com base nos relatórios do próprio TCE. A ideia é garantir memória institucional, impulso contínuo e foco no resultado.

⚠️ Nota técnica:

Essa iniciativa se aplica exclusivamente aos processos vinculados ao alcance das atribuições legais da Procuradora Luciana Ribeiro Campos, enquanto procuradora natural, nos termos das regras de distribuição do Ministério Público de Contas, configurando-se como prática interna deste Gabinete. Nada impede, contudo, que os demais órgãos institucionais repliquem ou ampliem a iniciativa.

📣 Com esse modelo, o Ministério Público de Contas reafirma sua missão:  agir com eficiência, dentro dos limites legais, mas com criatividade, constância e zelo institucional. Assim, essa iniciativa de “fazer do limão uma limonada institucional” demonstra que, aqui, nada se desperdiça — nem tempo, nem indignação, nem amargura. Tudo se transforma em norma, em vigilância, em zelo.

📊 Acompanhe os resultados:
Porque é uma medida importante de accountability, não acha?
Como parte do compromisso com a transparência e a efetividade da atuação ministerial, informamos que os resultados e os monitoramentos realizados no âmbito deste projeto serão periodicamente divulgados neste canal institucional. A prestação de contas será contínua, permitindo que a sociedade acompanhe a evolução, os julgamentos impulsionados e os impactos concretos da iniciativa.

📂 Processos alcançados neste primeiro momento:

1) 300700/2020 ; 2) 100193/2020 ; 3) 003086/2020 ; 4) 300467/2020 ; 5) 100194/2020 ; 6) 003019/2020 ; 7) 100256/2020 ; 8) 003151/2020 ; 9) 100196/2020 ; 10) 003329/2020 ; 11) 003496/2020 ; 12) 0600227/2020 ; 13) 0600235/2020 ; 14) 0600212/2020 ; 15) 0600234/2020 16) 0100369/2020.


🔗 Referências públicas:
📄 Portaria nº 02/2025-MPC/RN – Criação do Monitoramento Trimestral de Prescrição:
📄 Processo nº 005298/2013-TC – Pedido de Reconsideração após prescrição: disponível em: “https://portal.tce.rn.gov.br/#/servicos/processos/326472“.
📂 Processo nº 007164/2019-TC – TAG de Canguaretama, despachos sucessivos e julgamento de 29/04/2025: disponível en: “https://portal.tce.rn.gov.br/#/servicos/processos/513552“.
📂 Processos alcançados no primeiro momento – Despachos de impulso preventivo: [inserir link único ao PDF]

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