O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou acordo entre o Estado do Rio Grande do Norte e a União, no âmbito da Ação Cível Originária 3733, autorizando a concessão de aval federal para operações de crédito em favor do ente estadual. A medida, fruto de duas audiências de conciliação conduzidas pelo ministro Cristiano Zanin, permite a retomada da participação do Estado no Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF), instituído pela Lei Complementar nº 178/2021, com o objetivo de reestruturar as finanças públicas estaduais. A Procuradoria-Geral da República manifestou-se favoravelmente à homologação do pacto .
Como contrapartida, o Estado compromete-se a observar as vedações previstas no artigo 167-A da Constituição Federal. Estão proibidas a criação de novas despesas obrigatórias, concessão de reajustes acima da inflação, reestruturação de carreiras, admissões de pessoal e qualquer medida que implique aumento de despesa, salvo exceções legais ou judiciais. O acordo foi considerado compatível com os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal e com a ordem constitucional vigente, sendo homologado com fundamento no art. 932, I do Código de Processo Civil .
O Procurador-Geral do Ministério Público de Contas do RN, Dr. Luciano Ramos, destaca que, quanto ao reajuste de professores, a aplicação do piso nacional deve ocorrer apenas para os que recebem vencimentos nominais inferiores ao piso nacional. “Qualquer concessão acima desse patamar configura aumento de despesa com pessoal, vedado pelas cláusulas do acordo”, afirmou. O MPC/RN atuará no acompanhamento rigoroso do pacto, fiscalizando os atos administrativos para garantir a legalidade, a responsabilidade fiscal e a correta aplicação dos recursos públicos.
O acordo prevê, inicialmente, operação de crédito limitada a 6% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Estado. Uma nova operação, limitada a 3% da RCL, poderá ser autorizada caso o Estado comprove avanços nas metas e o cumprimento das vedações pactuadas. Como contragarantia, o Rio Grande do Norte deverá vincular receitas e recursos, nos termos da Lei Complementar n.º 178/2021. O STF acompanhará o cumprimento do acordo com base em relatórios periódicos apresentados pela União, e determinou o levantamento do segredo de justiça, reforçando o caráter público e transparente da medida.
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