Parecer aponta que vínculos temporários deixaram de ser resposta excepcional e passaram a ocupar espaço permanente na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde
O Ministério Público de Contas do Rio Grande do Norte (MPC/RN) pediu ao Tribunal de Contas a adoção de medidas cautelares para suspender novas contratações temporárias na Secretaria Municipal de Saúde de Natal e exigir a elaboração de um plano de reestruturação da força de trabalho da rede municipal.
O pedido consta da Manifestação Ministerial nº 0346/2026, apresentada no Processo nº 2663/2023, subscrita pela Procuradora Luciana Ribeiro Campos.
Segundo o parecer, a contratação temporária, prevista pela Constituição para atender situações excepcionais, vem sendo utilizada de forma reiterada para suprir necessidades permanentes da assistência em saúde.
Segundo apurou o MPC, em abril de 2026, a Secretaria Municipal de Saúde de Natal mantinha 785 servidores temporários, o equivalente a 13,2% da força de trabalho da pasta. O dado demonstra que esse tipo de vínculo continua ocupando posição relevante na estrutura administrativa da saúde municipal, mesmo após o encerramento da emergência sanitária da Covid-19.
A manifestação destaca que a auditoria instaurada pelo Tribunal de Contas identificou indícios de irregularidades nas contratações temporárias, inconsistências na gestão de pessoal e fragilidades no controle de acúmulo de cargos.
Para o Ministério Público de Contas, o problema já não pode ser analisado apenas contrato por contrato. A questão central passou a ser o modelo de gestão da força de trabalho adotado pela Administração Municipal.
“A repetição de seleções temporárias para categorias essenciais à prestação regular do serviço não pode ser lida, sem exame crítico, como simples renovação administrativa”, afirma a Procuradora Luciana Ribeiro Campos, em seu pronunciamento.
Segundo a manifestação, quando novas seleções simplificadas são realizadas sem demonstração individualizada da necessidade excepcional, elas podem indicar a existência de déficit estrutural de pessoal.
“A persistência de uma necessidade estrutural de pessoal reclama resposta compatível com sua natureza: planejamento do quadro, dimensionamento das necessidades permanentes, saneamento das informações funcionais e adoção de instrumentos jurídicos adequados à estabilidade do serviço público”, registra o parecer.
O MPC reconhece que serviços públicos essenciais, como a saúde, precisam de mecanismos flexíveis para substituir profissionais afastados e responder a situações emergenciais. No entanto, ressalta que essa flexibilidade não pode substituir o concurso público nem servir como solução permanente para atividades ordinárias da rede.
A manifestação também defende que o Município de Natal passe a conhecer, de forma integrada, toda a composição da força de trabalho da saúde, incluindo servidores efetivos, temporários, terceirizados e prestadores de serviço. O objetivo é identificar déficits permanentes, necessidades transitórias e estratégias de reposição capazes de preservar a continuidade da assistência à população.
Entre as medidas requeridas ao Tribunal de Contas, o MPC pede:
– a suspensão de novas contratações temporárias decorrentes do Edital nº 01/2025;
– a suspensão de novos processos seletivos para funções permanentes da Secretaria Municipal de Saúde;
– a apresentação de base de dados funcional saneada e confiável;
– a elaboração de Plano de Reestruturação e Dimensionamento da Força de Trabalho da Saúde;
– a adoção de cronograma permanente de concursos públicos e regularização progressiva do quadro efetivo.
O parecer afirma que a proposta não busca interromper serviços de saúde, mas evitar que a continuidade da assistência dependa de vínculos precários e sucessivas contratações temporárias.
👉 Confira abaixo a íntegra do parecer ministerial.
– Equipe PROC_LRC