COMBATE À FRAUDE ORÇAMENTÁRIA CONSTITUCIONAL

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O Ministério Público de Contas do RN, por meio de sua Procuradora Luciana Campos, vem apontando caminhos técnicos para se combater a fraude orçamentária constitucional nos processos de fixação de despesas das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte e nas estimativas de receitas da LOA dos Municípios.
Em recente manifestação, foi possível constatar que um Poder Legislativo local, fazendo uso de receitas sistematicamente superestimadas, criou uma ilusória situação financeira confortável para justificar o aumento da remuneração dos Vereadores daquela edilidade. O combate às leis orçamentárias inadequadamente dimensionadas é um dos primeiros passos para expurgar gastos públicos ostensivamente ilegítimos.
Orçamentos irreais, que em repetidos anos não têm qualquer correlação factual com a realidade financeira do órgão, representam uma fraude constitucional orçamentária, configurada pela fratura do núcleo essencial da Constituição representado nos princípios da sustentabilidade. Este, ao ser projetado sobre as leis orçamentárias, deve impedir simulações de receitas públicas que jamais podem ser realizadas, bem como coibir a “contabilidade criativa” de gestores mal intencionados, que forjam numericamente ilusões com o único propósito de poder pagar subsídios ou despesas ilegítimas que ultrapassam a capacidade financeira do Município e da própria Câmara.
A única certeza auto-evidente que se extrai da comparação da receitas e despesas orçadas e daquelas efetivamente executadas (informações contidas nos balanços orçamentários), é o fato de que os recurso financeiros (efetivamente em caixa) são insuficientes para fazer face à ilusão orçada. As receitas orçamentárias dos municípios de Grossos e Upanema, por exemplo, realidade que se repete em vários municípios do RN, têm erros grosseiros na estimativa, sendo as receitas superestimadas em torno de 30% a 40% acima da realidade financeira, sendo executados apenas 60% a 70%, aproximadamente, do que foi orçado na LOA. Essas constatações devem ser objeto de combate pelo MPC para que as finanças municipais passem de uma situação de precariedade financeira para de austeridade e sustentabilidade, conforme a Procuradora Luciana Campos defende em seu livro “Direito orçamentário em busca da sustentabilidade: Do planejamento à execução orçamentária”.

Clique aqui para visualizar a manifestação referente ao Município de Grossos
Clique aqui para visualizar manifestação referente ao Município de Upanema

 

Por: Luciana Campos

#HashTAG Sustentabilidade

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