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O Ministério Público de Contas é um órgão criado pelo Decreto Federal n. 1.166, de 17 de outubro de 1892, com atribuição de controle externo da administração pública.
Com o advento da Constituição Federal de 1988, a instituição passou a ostentar o status de órgão de extração constitucional. Ressalte-se, porém, que o Ministério Público de Contas não se confunde com o Ministério Público da União ou com o Ministério Público dos Estados.
Tal como todos os demais ramos do Ministério Público, submete-se ao controle do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP (Consulta n. 0.00.000.000843/2013-39).
No Estado do Rio Grande do Norte, o Ministério Público de Contas foi instituído pela Lei Complementar nº 3, de 3 de maio de 1973. Desde então, o Ministério Público de Contas tem atuado, no exercício do controle externo da Administração Pública, com plena autonomia e independência funcionais, exercendo o papel de fiscal da lei na defesa da ordem jurídica.
A Missão do Ministério Público de Contas é atuar como órgão da lei e fiscal de sua execução, com funções opinativas e de defesa da ordem jurídica, visando à observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência a que se submete a Administração Pública.
De criação constitucional, o Ministério Público de Contas atua no interesse da defesa dos interesses da sociedade no que concerne ao gasto do dinheiro público.
Entre as suas competências e prerrogativas, destacam-se: