Ministério Público de Contas emite parecer em consulta formulada pela Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social, que questionava acerca da possibilidade de contratação de pessoal para as áreas de educação, saúde e segurança nas exceções previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal. No parecer, o PG do MPC apontou que há possibilidade legal desde que obedecidas as determinações legais. É necessário que as vagas sejam das áreas de educucação, saúde e segurança e a reposição seja decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores vinculados a estas áreas. Quanto à bolsa relativa ao curso de formação, também deve ser contabilizada como despesa com pessoal para fins de limites da LRF.