O Ministério Público de Contas do RN (MPC-RN), por meio do Parecer n.º 1108/2016 – PG, requereu que o Tribunal de Contas do Estado do RN determinasse a suspensão da execução do Contrato nº 032/2013 (Reestruturação da Av. Engenheiro Roberto Freire, em Natal/RN), firmado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura (SIN) e a EMPRESA GALVÃO ENGENHARIA S.A., até que a Corte de Contas pudesse analisar os projetos finalizados e o orçamento detalhado, com quantitativos e composições unitárias.
Neste mesmo parecer, foi requerida também a imposição, à Administração, do dever de apresentar as ordens bancárias de pagamento, até a data da apresentação, inclusive, expedidas pelo Poder Executivo Estadual em favor da empresa GALVÃO ENGENHARIA S.A., bem como o fornecimento dos orçamentos detalhados com quantitativos e composições unitárias, tudo sob pena de aplicação de multa diária.
A necessidade de adoção das referidas medidas já havia sido apontada pelo Corpo Técnico do TCE-RN no curso do mesmo processo.
Leia a íntegra do Parecer n.º 1108/2016 – PG aqui.