O Ministério Público de Contas requereu, em consonância com Informação elaborada pelo Corpo Instrutivo da Diretoria da Administração Direta – DAD do TCE/RN, a suspensão cautelar da execução de qualquer ato administrativo que importe em pagamento de despesa decorrente do Contrato nº 03/2012-CONTROL à empresa INDRA Brasil Soluções e Serviços Tecnológicos S/A, inclusive quanto à realização de eventual termo aditivo ao contrato já existente.
O contrato trata da preparação da nova versão do SIAF/RN, visando atender exigências da Secretaria do Tesouro Nacional, mas foram detectados indícios de irregularidades e superfaturamento.
Confira, no link, a íntegra do parecer.