O Ministério Público de Contas, por meio da Procuradora Luciana Campos, concluída a instrução processual, pede a indisponibilidade de bens dos responsáveis por aplicar verbas públicas em projeto inviável de instalação de unidade dessalinizadora no Município de Guamaré, como forma de garantia de restituição do valor de quase 1 milhão de reais, pago de forma antecipada. O contrato celebrado entre o Município de Guamaré e a empresa Acquapura Ltda é tão ilícito que o pagamento da primeira parcela se concretizou sem a existência de contraprestação por parte da beneficiada, não existindo qualquer benefício à sociedade que custeou a despesa, diante da total impossibilidade de que a dessalinizadora seja instalada nos termos contratados, evidenciando-se indícios de pagamento a mero título gratuito para a beneficiária.
Esse tipo de obra, por sua extrema envergadura e complexidade, depende de uma série de requisitos e estudos prévios que comecem por indicar um local apto para a sua instalação – inclusive considerando que grande parte da costa do Município de Guamaré é formada por dunas móveis – e por planejar a realização de obras prévias de captação necessárias para o funcionamento da dessalinizadora, integradas com o já existente sistema de abastecimento da CAERN.
Na licitação levada a efeito, contudo, nunca foram realizados os devidos estudos ou descriminado o local da construção, assim como não há projetos e previsões para as obras prévias e nem mesmo a estipulação de como será feita a manutenção e a execução do serviço ou o descarte dos dejetos resultantes da atividade. Mesmo assim, a previsão contratual é que a mera aquisição dos materiais da dessalinizadora já devem custar ao Município aproximadamente 10 milhões de reais, sem que sejam considerados os valores das obras e da respectiva manutenção, que nunca foram planejados pelo ente público.
A manifestação do Ministério Público de Contas (clique aqui), desta feita, busca extirpar os efeitos do contrato, garantindo a reparação dos valores e o sancionamento dos responsáveis.