O Ministério Público de Contas do Rio Grande do Norte (MPC/RN) emitiu parecer técnico, elaborado no âmbito do Gabinete da Procuradora Luciana Ribeiro Campos, alertando para o risco de perda arrecadatória irreversível em municípios potiguares que concentram empreendimentos de geração de energia eólica, especialmente durante a fase de implantação dos parques — período que concentra a maior parte dos fatos geradores tributários.
O posicionamento ocorre em um contexto de forte expansão do setor eólico no Rio Grande do Norte, que se consolidou como um dos principais polos de geração de energia renovável do país. Dados oficiais indicam crescimento expressivo do número de parques em operação nos últimos anos, com impactos territoriais, ambientais e econômicos relevantes, sobretudo em municípios de pequeno porte e com reduzida capacidade administrativa.
No parecer, o MPC destaca que a fase de implantação dos empreendimentos eólicos constitui uma janela econômica não recorrente, na qual se concentram serviços de engenharia pesada, montagem, terraplanagem, fundações e infraestrutura elétrica — atividades que formam base tributável relevante, especialmente para o Imposto Sobre Serviços (ISS). Uma vez concluídas as obras, essa base não se reproduz ao longo da vida útil dos empreendimentos.
A análise técnica evidencia que o processo permaneceu sobrestado justamente no período mais dinâmico do ciclo econômico do setor, quando houve incremento significativo do número de parques eólicos em implantação e operação no território potiguar. Nesse intervalo, não se verificou levantamento sistemático da base tributável municipal, nem avaliação estruturada de eventuais renúncias fiscais ou das contrapartidas econômicas e socioambientais associadas aos empreendimentos.
O parecer chama atenção para o tempo como variável essencial do controle externo. Trata-se de constatação objetiva, não valorativa: o controle exercido fora do tempo adequado perde parte significativa de sua capacidade corretiva, sobretudo quando incide sobre fases econômicas não recorrentes. A defasagem temporal dificulta ou inviabiliza a recomposição de receitas potenciais e a verificação posterior da conformidade fiscal e administrativa dos entes impactados.
Outro ponto relevante destacado na manifestação é que mais de 50% dos parques eólicos em operação no RN estão concentrados em municípios pequenos, muitos deles com população inferior a 10 mil habitantes. Esse dado evidencia cenário de vulnerabilidade institucional, no qual localidades diretamente impactadas pela exploração econômica da energia eólica dispõem de menor capacidade técnica e administrativa para fiscalizar, negociar e exigir contrapartidas proporcionais aos impactos territoriais, ambientais e sociais suportados.
Para o Ministério Público de Contas, o arquivamento da matéria, nessas circunstâncias, consolidaria uma lacuna no controle externo, com reflexos diretos sobre a arrecadação municipal, a equidade distributiva territorial e a proteção do interesse público. O parecer ressalta que não se trata de responsabilização retrospectiva, mas de reconhecimento técnico de que omissões temporais podem se converter em assimetrias permanentes, caso não haja retomada estruturada da atuação fiscalizatória.
O MPC também assinala que não há impedimento técnico ou operacional para a realização da fiscalização, uma vez que a metodologia proposta no parecer é simples, escalável e apoiada integralmente em bases de dados oficiais já existentes, sem necessidade de incremento de custos ou de estrutura administrativa. A atuação sugerida privilegia abordagem gradual, organizada e preventiva, com foco na recomposição institucional e na proteção dos entes mais vulneráveis.
Ao final, o parecer pugna pela adoção de providências fiscalizatórias estruturadas e contínuas, de modo a restaurar a completude do controle externo, fortalecer os municípios impactados e assegurar que a expansão da energia eólica no Rio Grande do Norte seja acompanhada de governança fiscal, transparência e justiça distributiva, compatíveis com a relevância estratégica do setor para o Estado.
👉 Confira abaixo o teor do parecer ministerial ofertado:
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