MPC CONCLUI ACOMPANHAMENTO DE SELEÇÕES SIMPLIFICADAS PARA PROFESSORES E EDUCADORES EM NATAL/RN

Rear view of large group of students raising their arms to answer the question on a class at elementary school.

O Ministério Público de Contas representado pela Procuradora Luciana Ribeiro Campos concluiu neste mês de dezembro o acompanhamento dos Editais n.º 001/2022 e 002/2022, iniciado ainda em agosto de 2022, por meio dos quais a Secretaria Municipal de Educação de Natal procedeu com a contratação temporária e de excepcional interesse público de Professores e Educadores Infantis para suprir demanda da rede municipal de ensino.

Em seu primeiro contato com o processo, a Representante Ministerial realizou levantamento da situação da rede pública de ensino no Município de Natal, identificando que apesar de inconsistências formais, a medida de suspensão das contratações temporárias poderia acarretar perigo reverso maior do que a sua manutenção, em sacrifício do ensino dos estudantes da rede municipal, haja vista a necessidade de suprimento de pessoal. Requereu-se na oportunidade a remessa de diversos documentos necessários ao diagnóstico mais completo da rede municipal de ensino, além de ter sido ofertada a celebração de Termo de Ajustamento de Gestão – TAG .

A Secretaria Municipal de Educação, porém, atendeu apenas parcialmente à diligência alvitrada, deixando de encaminhar comprovação da necessidade excepcional de contratação de profissionais para o exercício do magistério, assim como não demonstrando interesse em eventual TAG, motivo pelo qual opinou-se pela suspensão cautelar os certames, o que foi acatado pela 2ª Câmara do TCE/RN (Acórdão n.º 346/2022-TC).

Em virtude de remessa de novo aporte documental pela SME Natal, a Procuradora Luciana Ribeiro Campos, após exame, detectou a necessidade de esclarecimentos e complementação, o que foi atendido pelo órgão municipal.

Por meio da Manifestação Ministerial n.º 287/2023, foi realizada avaliação quantitativa e qualitativa atualizada de todo o quadro de pessoal da área de educação do Município de Natal, que confirmou a necessidade de suprimento de profissionais para evitar a paralisação das atividades de ensino. A despesa pública também foi objeto de ponderação, ocasião em que se constatou ajuste aos limites legais de comprometimento da despesa previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal e inexistência de discrepâncias capazes de comprometer a manutenção das contratações simplificadas em, frisa-se, caráter excepcional. Opinou o Membro do Parquet de Contas pela revogação da cautelar deferida e elaboração, em 90 (noventa) dias, de Plano de Redimensionamento para adequação do sistema de ensino municipal de Natal, como condição resolutiva dos contratos temporários celebrados em decorrência dos editais n.º 01/2022 e 02/2022, extinguindo-se automaticamente com o descumprimento da medida.

A proposição ministerial foi acatada em totalidade pela 2ª Câmara do TCE/RN, por meio do Acórdão n.º 114/2023TC.

De sua parte, a SME Natal cumpriu tempestivamente a obrigação, elaborando Plano de Redimensionamento, contendo os objetivos e programas desenvolvidos pela pasta, diagnóstico detalhado da situação de Professores e Educadores Infantis considerando os afastamentos obrigatórios e temporários e a necessidade a ser verificada em curto e médio prazo, além das medidas tomadas e previstas para correção das inconsistências na contratação temporária em curto e médio prazo.
Dentre as medidas apresentadas, destacam-se a suspensão de licenças para curso, cessões e afastamentos, visando atender com o excedente de demanda; a convocação dos profissionais de educação por meio da Portaria n.º 90/2023-GS/SME, de todos os servidores públicos de seu quadro efetivo que se encontram a disposição de outros órgãos por permuta ou cessão das esferas federal, estadual ou municipal, para atualização funcional e declaração de lotação e data de início das atividades/funções desenvolvidas; a proposição da Lei Complementar n.º 19 de 2023, que dispõe sobre a organização e estrutura da carreira de Professor da rede pública de ensino do Município de Natal, propondo nova carga horária de 30h semanais; e o início das tratativas para elaboração do próximo concurso público.

Diante das medidas tomadas e da demonstração de excepcional interesse público nas contratações temporárias objeto dos Editais n.º 01/2022 e 02/2022, opinou o Ministério Público de Contas pela aprovação da matéria com ressalva e expedindo recomendação para que a estimativa da despesa para o próximo concurso público a ser deflagrado pela Secretaria de Educação do Município de Natal considere os cargos necessários ao atendimento das novas vagas a serem surgidas em virtude de ampliação (reforma/construção) da rede escolar, a fim de evitar a manutenção de inconsistências capazes de pôr em risco o acesso à educação dos milhares de estudantes atendidos pelo ensino público municipal na capital.

Equipe PROC_LRC.

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