MPC investiga licitação para serviços de limpeza urbana em Natal no valor de quase meio bilhão de reais

O Ministério Público de Contas, por intermédio da Procuradora Luciana Campos, ingressou com representação contra a Licitação n.º 01/2021, deflagrada pela Companhia de Serviços Urbanos de Natal – URBANA, no valor de R$485.000.000,00 (quatrocentos e oitenta e cinco milhões de reais) para prestação de serviços de manejo de resíduos sólidos.

A Procuradora de Contas solicitou monitoramento concomitante do procedimento ante a presença de indícios de irregularidades. A investigação deve esclarecer, de forma técnica, se há necessidade de licitar o serviço, tendo em vista as diversas outras contratações em curso e demais procedimentos licitatórios deflagrados pela Urbana; se os preços praticados estão condizentes com a prática de mercado; se os critérios de medição de serviço foram estipulados de forma adequada; entre outros. Também será necessário investigar se existe a necessidade de itens inseridos na licitação e que, em regra, estão fora do escopo da URBANA, tais como o transporte de resíduos vegetais e de podas com trituração, de coleta de pneus e caminhões pipa, cuja exclusão resultaria em economia de quase R$40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) aos cofres públicos.

Um outro ponto que chamou a atenção foi a existência de outras contratações, com perfil semelhante, no ano de 2021. Além da licitação sob investigação, a Urbana instaurou, entre os dias 02 e 04 de março, duas dispensas de licitação igualmente destinadas à “execução emergencial de serviços de limpeza urbana”, cujos valores somados são da ordem de R$56 milhões. No início do mês de julho, foi iniciada outra licitação no valor de R$6,6 milhões para a prestação dos mesmos serviços de limpeza urbana. Destaca a Procuradora que apesar de as contratações também se destinarem à contratação de motoristas e garis, a URBANA possui quadro de pessoal por cerca de 465 funcionários que exercem essas mesmas funções.

O controle tem como principal objetivo a prevenção de danos ao erário, proporcionando a garantia da legalidade, legitimidade e economicidade aos procedimentos licitatórios. “O conjunto de fatos expostos nessa manifestação indica a necessidade de justificativa robusta para esta contratação, haja vista a sobreposição de contratos com o mesmo objeto e lapso temporal em curso, em valores absolutamente discrepante das licitações usualmente praticadas desses mesmos serviços, indicando, dano ao erário”, aponta a Representação.

Equipe PROC_LRC.

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