MPC manifesta-se pela concessão da medida cautelar no processo da Arena das Dunas

O Ministério Público de Contas do Rio Grande do Norte, por seu Procurador-Geral, Dr. Luciano Silva Costa Ramos, emitiu parecer no processo de nº 2.813/2011 – TCE, que trata de fiscalização realizada sobre o processo de contratação, acompanhamento e controle dos atos referentes à Parceria Público Privada – PPP firmada entre o Estado do RN, por meio do Departamento Estadual de Estradas e Rodagens – DER/RN e a Arena das Dunas Concessão e Eventos S/A.

Nesse momento, defendeu-se a concessão da medida cautelar em face da verificação dos fatos até aqui apurados, tendo em vista o potencial dano ao Erário, o qual há de ser estancado de plano, com a determinação da suspensão dos pagamentos realizados pelo Governo do Estado do RN em favor da empresa concessionária responsável pelo estádio Arena das Dunas.

Da análise dos autos, observou-se que não houve o devido estudo de viabilidade econômica do contrato e, tampouco, as razões justificadoras para optar pela forma mais onerosa e prolongada de comprometimento de recursos públicos.

Ademais, verificaram-se inúmeras irregularidades que, por si só, são passíveis de justificar a nulidade do contrato, mas que, à baila do processo, são incontestavelmente aptas a justificar o pleito cautelar, em consonância e decorrência das irregularidades verificadas pelo Corpo Técnico.

Diante disso, o Ministério Público de Contas manifestou-se pela concessão de medida cautelar, nos seguintes termos:

I – Quanto à parcela fixa da contraprestação pecuniária paga pelo Estado do Rio Grande do Norte ao parceiro privado (85% dos pagamentos mensais totais atuais de R$ 12.953.218,73, no patamar atual de R$ 11.010.235,92):

a) Que seja deferida a cautelar de suspensão total do pagamento da parcela fixa até o julgamento final deste processo;

II – Quanto à parcela variável (15% dos pagamentos mensais totais atuais de R$ 12.953.218,73, no patamar atual de R$ 1.942.982,81 sem o desconto do Verificador Independente):

a) Que seja deferida cautelar de suspensão do pagamento ao parceiro privado até apresentação das planilhas comprobatórias dos efetivos custos de manutenção e gerenciamento da Arena das Dunas;

Fundamentam igualmente as cautelares pedidas o sobre preço apontado pelo Relatório de Auditoria nº 005/2016 – TCE no que tange à parcela fixa da contraprestação pecuniária mensalmente paga pelo Estado do Rio Grande do Norte, bem como a ausência de transparência quanto aos custos da obra e da gestão e manutenção da Arena das Dunas.

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