MPC pleiteia suspensão de concurso público da região do Trairí por descumprimento à LRF

O Ministério Público de Contas, por intermédio dos Procuradores Luciana Campos e Carlos Barros, no âmbito do setor conjunto LCCB, tomaram conhecimento da realização de concurso público pelos Municípios do Consórcio do Trairi, apesar de que aqueles se encontravam acima dos limites prudencial e legal de gastos com pessoal e, consequentemente, vedados de criar cargos e nomear servidores. Ressalta-se que as despesas criadas não acompanharam o estudo de impacto orçamentário, requisito exigido por lei para sua validade, e nem a comprovação de que seriam tomadas medidas de retorno à saúde financeira para que aquelas se tornassem possíveis.

Diante do comprometimento alargado de receitas municipais com folha de pagamento, impedindo a destinação de verbas para as áreas de saúde e educação, consideradas pela Constituição Federal como prioritárias, aqueles representantes do Parquet pleitearam a suspensão cautelar dos efeitos do mencionado concurso em cada um dos entes federativos participantes, o que vem sendo acolhido pelas Câmaras de julgamento deste Tribunal de Contas, a exemplo dos processos 1686/2019 e 1687/2019, dos Municípios de Lajes Pintadas e Jaçanã.

Verificou-se, nesses casos, a existência de grande número de servidores nomeados com base no concurso homologado, apesar do grave desequilíbrio das contas públicas, que prejudica toda a população municipal, e do risco de que as Prefeituras sequer fossem capazes da pagar os servidores mais antigos. Para os dois municípios, assim, os efeitos do concurso foram suspensos em sessão de julgamento nos dias 16 e 29 de agosto, comprometendo-se o Ministério Público de Contas em avaliar a possibilidade de formalização de Termo de Ajustamento de Gestão junto aos entes interessados, de forma a adequar todas as despesas municipais e garantir a liberação de recursos para áreas prioritárias à população.

Por: Assessoria Proc_LRC

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