MPC requer a suspensão de processos licitatórios realizados pela SESAP/RN

O Ministério Público de Contas requereu, nos autos do Processo nº 013755/2017-TC, a concessão de medida cautelar consistente na suspensão imediata, inaudita altera parte, dos Pregões Eletrônicos nº 03/2017 e 12/2017 e dos atos de formação contratual deles decorrentes pela Secretaria de Estado da Saúde Pública – SESAP/RN.

O Parecer Ministerial nº 417/2017 foi exarado após Denúncia formulada pela Empresa Amarante Comércio e Representações LTDA e com lastro no pronunciamento da Diretoria de Administração Direta desse Tribunal de Contas que, em apuração preliminar sumária, constatou haver indícios suficientes de veracidade dos fatos narrados pelo denunciante.

A manifestação do Parquet Especial em sede cautelar teve amparo na Lei Geral de Licitações diante das vastas evidências de irregularidades nos procedimentos licitatórios mencionados em virtude da inobservância dos critérios legalmente exigíveis do licitante vencedor e da detecção de vestígios de sobrepreço, sendo a medida de urgência necessária ao resguardo do erário público estadual.

A denúncia segue para o Conselheiro Relator a quem incumbe adotar as providencias cabíveis.

Clique aqui para ver a integra do parecer.

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