MPC REQUER MEDIDA CAUTELAR AO TCE/RN PARA RECOMPOSIÇÃO DO FUNFIRN

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O Ministério Público de Contas emitiu parecer e requereu ao TCE/RN que determine ao Poder Executivo Estadual que apresente, no prazo de 60 dias, planejamento para recomposição dos valores sacados do FUNFIRN, o que deve ser feito até dezembro de 2016.

O pedido levou em consideração o Relatório de Auditoria elaborado por Comissão Especial constituída no âmbito do Tribunal de Contas, a qual apontou ilegalidades nos saques efetuados a partir de maio de 2015.

Além disso, o MPC/RN requereu ao TCE que negue aplicabilidade à Lei Complementar nº 526/2014, por ser inconstitucional, suspendendo esta medida enquanto perdurar os efeitos da decisão liminar proferida pelo STF na Ação Originária nº 2634.

Requereu, também, que o Tribunal de Contas declare a ilegalidade dos saques efetivados do FUNFIRN após o mês de abril/2015, determine a proibição de novos saques do FUNFIRN, proibição esta que deve se iniciar após 60 dias da determinação do TCE/RN, determine a proibição de resgate de qualquer aplicação em fundos de investimento porventura existentes à conta do FUNFIRN, determine que o Poder Executivo Estadual apresente planejamento, no prazo de 60 dias, para normalização da situação das despesas com pessoal do Estado do RN, apresentando as medidas a serem adotadas para redução dos gastos com pessoal aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como se abstenha de realizar novas despesas públicas com pessoal.

Os pedidos feitos pelo MPC seguem agora para apreciação do Conselheiro Relator do Processo, que deve analisá-los antes de levar a matéria para julgamento pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado do RN.

 

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