O Ministério Público de Contas do Rio Grande do Norte (MPC-RN), por iniciativa do Gabinete da Procuradora Luciana Campos, expediu Recomendação Ministerial ao Departamento Estadual de Trânsito do RN (DETRAN/RN), no âmbito do Projeto “Porta Aberta: Acesso Mínimo, Respeito Máximo”, para assegurar a implementação efetiva e universalizada dos canais mínimos de atendimento ao cidadão, com foco na rede descentralizada de unidades no interior.
A medida ocorre após a conclusão do 3º ciclo (confirmatório e conclusivo) do Projeto, conduzido com metodologia integralmente repetida ao longo de três rodadas sucessivas, com os mesmos indicadores, critérios verificáveis e evidências rastreáveis. O desenho foi deliberadamente progressivo: diagnosticar, induzir correções, acompanhar respostas e, ao final, consolidar conclusões.
Série histórica confirma insuficiência e retrocesso
No encerramento do ciclo de monitoramento, o DETRAN/RN registrou queda de desempenho no ciclo conclusivo, com variação de 60% para 50%, sendo classificado no ranking consolidado como retrocesso. O relatório final destaca que, em estruturas capilarizadas, a acessibilidade não pode ser aferida apenas na sede, devendo estar presente em toda a rede de atendimento, especialmente na ponta, onde o cidadão efetivamente busca o serviço.
As verificações foram realizadas em condições reais de uso, em dias e turnos distintos, com registro de evidências mínimas (capturas com URL e carimbo temporal, protocolos automáticos, registros de chamadas e mensagens), assegurando reprodutibilidade e auditabilidade.
Achados indicam falhas persistentes na responsividade, sobretudo no interior
O relatório conclusivo registra fragilidades relevantes nos canais mínimos do DETRAN/RN, com destaque para baixa responsividade e inacessibilidade prática em unidades descentralizadas, incluindo dificuldades relacionadas a telefone funcional, resposta por e-mail e canais de interação direta, o que compromete o direito de acesso à informação e a orientação ao cidadão em serviços de natureza essencial e compulsória.
O Projeto ressalta que, ao longo dos três ciclos, onde houve decisão administrativa mínima, houve evolução mensurável — muitas vezes com medidas simples e de baixo custo. Por outro lado, em determinadas entidades, a persistência do padrão após sucessivas oportunidades de correção afasta a hipótese de desconhecimento ou ausência de prazo razoável, caracterizando quadro de não adesão reiterada aos padrões mínimos de escuta institucional.
Recomendação estabelece plano, prazos e comprovação verificável
Na Recomendação, o MPC-RN orienta que o DETRAN/RN apresente Plano de Regularização e Operacionalização dos Canais Mínimos, com:
* Cronograma por etapas e prazos definidos;
* Responsável institucional formalmente designado;
* Medidas voltadas à universalização dos canais na rede;
* Mecanismos verificáveis de comprovação de funcionamento real, e não apenas formal; e
* Ações voltadas à acessibilidade comunicacional, inclusive para pessoas com deficiência.
A iniciativa reafirma a premissa normativa do Projeto Porta Aberta: sem escuta institucional efetiva não há controle social, e sem controle social não há democracia substantiva. Canais mínimos — telefone, e-mail responsivo, formulários funcionais, confirmação de recebimento, canal direto de interação e acessibilidade — não constituem liberalidade administrativa, mas dever jurídico decorrente da publicidade, eficiência, moralidade administrativa e do direito fundamental de acesso à informação.
Transparência e consulta pública
O MPC-RN disponibiliza para consulta pública o inteiro teor do Relatório do 3º Ciclo do Projeto Porta Aberta e o inteiro teor da Recomendação Ministerial expedida ao DETRAN/RN, para conhecimento da sociedade e acompanhamento das providências.
👉 Confira abaixo o inteiro teor da Recomendação Ministerial e do Relatório conclusivo do 3º ciclo:
- 84 3642 7293
- mpc@mpc.rn.gov.br
- Seg - Sex: 8:00 - 18:00