O Ministério Público de Contas (MPC), na qualidade de responsável pela fiscalização do Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) nº 001/2022, verificou que a Empresa Potiguar de Promoção Turística S/A – EMPROTUR cumpriu o pactuado, fixando a remuneração da Diretoria em valores nominais, afastando a vinculação inconstitucional de suas remunerações aos subsídios de Secretários de Estado. O Parquet Especial entendeu que a EMPROTUR deu fiel e tempestivo cumprimento ao compromisso firmado, o que conduziu à finalização do Termo e emissão de parecer no qual se manifesta pela regularidade da matéria constante do Processo nº 001452/2019-TC.
Eis o inteiro teor do parecer neste link.