O Ministério Público de Contas, em conjunto com o Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), o Tribunal de Justiça do RN e a Corregedoria Geral de Justiça, assinou nesta segunda-feira (13) ato recomendatório para estimular por parte do Estado e dos municípios a cobrança de créditos referente à dívida ativa pela via administrativa. A proposta é diminuir o número de processos em tramitação e aumentar a arrecadação dos entes públicos.
A recomendação foi assinada pelo procurador-geral do Ministério público de Contas, Ricart César Coelho dos Santos, pelo presidente do TCE, conselheiro Gilberto Jales, pelo presidente do TJ, desembargador Expedito Ferreira de Souza, e pela corregedora-geral de Justiça, desembargadora Zeneide Bezerra.
A proposta de governança diferenciada das execuções fiscais passa pelo estabelecimento de critérios para a inscrição e cobrança administrativa e judicial dos tributos, definindo, em lei, valores mínimos para o ajuizamento da execução fiscal. Além disso, explicou o presidente do TJ, Expedito Ferreira, a proposta também autoriza a desistência de ações já em curso e a possibilidade de inscrição dos devedores em cadastros de restrição ao crédito (tipo SPC e SERASA) como forma de estimular o pagamento. “Nos estados onde estes programas foram adotados houve aumento na arrecadação”, enfatizou, lembrando que somente o estado do RN tem cerca de R$ 5 bilhões em créditos a receber.
A sistemática da cobrança judicial da dívida ativa gera milhares de processos e tem provocado sérios entraves ao funcionamento do Judiciário. No caso do Rio Grande do Norte, dos cerca de 800 mil processos em tramitação, em torno de 240 mil tratam da cobrança de dívidas de contribuintes com o Estado ou Municípios. Deste total, 94 mil processos de execução fiscal se encontram suspensos, seja porque o devedor não foi localizado seja pelo fato de não possuir bens para quitar a dívida. Ressalte-se que, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o custo médio do processo do TJ/RN é de R$ 4 mil, ou seja, esse acervo processual impacta diretamente nas estatísticas de produtividade e custos do TJ.
Cartilha
A cartilha “Gestão Fiscal Efetiva” trará informações sobre as alternativas disponíveis para a cobrança, como a conciliação extrajudicial, o parcelamento de créditos, o protesto da dívida em cartório e a inclusão do devedor em cadastros de restrição ao crédito.
Fonte: TCE/RN