O Ministério Público de Contas emitiu parecer favorável à concessão da medida cautelar para reintegração de servidor ao quadro de professores da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN). O posicionamento se deu após análise de um Pedido de Revisão contra a Decisão nº 4735/2016 – TCE (Processo nº 8929/2014 – TCE) que denegou a admissão do requerente pela ausência de diploma de doutorado em Física com área de concentração em Cosmologia.
O Procurador-Geral Ricart César Coelho dos Santos opinou com base em novos documentos anexados aos autos e no item 5.1.3 do Edital, que tratava da abertura de vagas para mestres caso não fossem constatadas inscrições de candidatos doutores de, no mínimo, o dobro de vagas da área. Também fortaleceu o entender do Órgão Ministerial a declaração contida nos autos de que o curso de Pós-Graduação da Universidade Federal Fluminense (UFF), onde o interessado adquiriu seu título de Mestre em Física, abranger a área de concentração em Cosmologia.
Diante do que foi apresentado no Pedido de Revisão, constatou-se a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, cumprindo, dessa forma, os requisitos para a concessão de medida acautelatória.
O processo seguiu ao gabinete do Conselheiro Relator para que o respectivo voto seja elaborado e levado ao Plenário do Tribunal de Contas.