O Ministério Público de Contas do Rio Grande do Norte (MPC/RN) se posicionou a respeito da contratação de atrações musicais que se apresentaram durante o São João do Município de São José de Mipibú no ano de 2016. Na ocasião, foram encontradas inconsistências relativas à ausência de documentação correta do procedimento de inexigibilidade licitatória aplicável ao caso bem como o fato de as cartas de exclusividade exibidas pelas empresas que representariam os conjuntos artísticos se restringirem apenas aos dias correspondentes à apresentação dos cantores e limitadas à localidade do evento.
Verificou-se, na análise do Processo nº 024881/2016-TC, que o Poder Executivo contratou pessoas jurídicas diretamente para que elas, por sua vez, intermediassem a contratação dos grupos musicais convidados para o evento a partir de recursos advindos do convênio celebrado entre o Município e a Empresa Potiguar de Promoção Turística (EMPROTUR). A defesa apresentada pelos responsáveis não foi suficiente para sanar as falhas apontadas, em especial a que se refere às cartas de exclusividade.
Em que pese terem sido fornecidas pelas empresas intermediárias, constatou-se que a maioria delas estava desacompanhada de registro cartorário. A propósito, o Tribunal de Contas da União (TCU) vem reiteradamente entendendo que a apresentação de simples autorização ou carta de exclusividade restrita aos dias e ao local da festividade, em vez do contrato de exclusividade entre as bandas e o empresário contratado, são insuficientes para comprovar a representação privativa da pessoa jurídica agenciadora para qualquer evento em que o cantor tenha sido convidado.
Por essa razão, o Ministério Público Especial opinou pela aplicação de multa pecuniária aos responsáveis pelas irregularidades formais verificadas. Os autos processuais seguem agora para o gabinete da Conselheira Relatora, que irá elaborar o voto a ser levado para apreciação do colegiado da 1º Câmara de Contas desse Tribunal.