O Ministério Público de Contas (MPC) emitiu parecer contrário ao deferimento de medida cautelar para suspender licitação relativa à aquisição de órteses e próteses pela Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP/RN). O requerimento foi apresentado pela Associação Beneficente Nossa Senhora da Conceição (ABNSC) e pela Diretoria de Administração Direta (DAD) do Tribunal de Contas.
A representação com pedido de providência acautelatória sugeria a presença de irregularidades no processo licitatório, em especial quanto ao valor cobrado pela vencedora do certame em detrimento da cotação posteriormente apresentada pela associação requerente.Em sua percepção, a Procuradoria-Geral de Contas entendeu não haver elementos indiciários suficientes para caracterizar sobrepreço e ausência de competitividade na licitação realizada pela Pasta estadual.
Os autos se referem ao Pregão Eletrônico nº 01/2018, destinado ao atendimento das demandas de usuários cadastrados no Centro de Reabilitação Infantil e Adulto (CRI/CRA), atualmente denominado de Centro Especializado em Reabilitação (CER). O processo nº 3519/2018 agora segue para o gabinete do Conselheiro Relator, que irá elaborar o voto a ser levado para apreciação em Plenário.