O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná impede retrocesso no Ministério Público de Contas

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná expediu, no final da tarde desta quarta-feira (16), duas determinações à Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Paraná para que não dê encaminhamento à proposição administrativa com “condão de afetar a autonomia funcional e a independência inerentes ao exercício das funções dos membros do Ministério Público de Contas em descumprimento ao art. 130 da Constituição Federal.” (MCI 1451707-2/01). Para o Des. Carvílio Silveira Filho, do Órgão Especial do TJ-PR, que examinou a liminar proferida, a “redução do número de membros de carreira de Estado, seja de qual natureza for, implica, objetivamente, em modificação da dinâmica funcional dos seus agentes públicos.” Noutra decisão, da lavra do Des. Luís Carlos Xavier (MS 1483986-0), também integrante do Órgão Especial da Casa de Justiça paranaense, consignou-se determinação “ao Presidente do Tribunal de Contas que se abstenha de apresentar ao Tribunal Pleno qualquer ato ou proposição que, não havendo sido deflagrado pelo seu Procurador-Geral, venha a influir na estrutura administrativa do Ministério Público de Contas”.

Na Medida Cautelar Incidental 1451707-2/01, a decisão foi para que se suspenda “a apresentação e deliberação, no Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, da proposição administrativa apresentada pelo Presidente Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná constante de fls. 15/18, a qual dispõe, dentre outros temas, sobre a redução do número de membros do Ministério Público de Contas.

Desde a noite da quarta-feira passada (09), quando o MPC-PR foi surpreendido pelo Tribunal de Contas em manobra para a redução do efetivo de Procuradores que trabalha no controle externo da Administração Pública no Estado do Paraná, inúmeras manifestações de cidadãos e colegas de todo o Brasil se fizeram sentir em defesa do Ministério Público Contas brasileiro. Isto porque também tem se revelado igual intento em outros Estados da Federação (PR – SC – MT e GO), justamente num momento que o apelo da sociedade volta-se para a intensificação do combate à corrupção e ao controle das finanças públicas.

 

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Fonte: MPC/PR

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