Pedido de Cautelar do MPC é deferido e TCE determina retorno de 170 agentes de segurança em 60 dias

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O Tribunal de Contas do Estado determinou, em sessão realizada no dia 10 de setembro de 2015, o retorno de 170 agentes de segurança, que atualmente estão em comprovado desvio de função, às atividades inerentes aos seus cargos num prazo de 60 dias. A decisão foi tomada à unanimidade pela Corte de Contas em consonância com o voto do relator, conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves com base na representação do Ministério Público de Contas.

 

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