Plano de adequação de despesas com pessoal do Tribunal de Justiça é homologado

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O plano prevê a inclusão de despesas de pessoal decorrentes de decisão judicial – nos pagamentos de caráter continuado há mais de 12 meses – ao cômputo das despesas totais com pessoal até o ano de 2022. Anteriormente, os gastos decorrentes de decisão judicial não eram considerados como de pessoal, o que provocava uma distorção nos cálculos relativos aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. A decisão do Tribunal de Contas do Estado acolheu em parte os pedidos cautelares dispostos na representação do Ministério Público de Contas, que havia identificado “expressivo incremento, ao longo dos últimos anos, quanto às despesas custeadas pelo Poder Judiciário decorrentes de decisão judicial, importando num crescimento de 1.024% entre os anos de 2008 e 2013”.

 

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