O Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu, no julgamento dos autos de nº 13447/2016, que o Ministério Público de Contas (MPC) deve obrigatoriamente intervir em processos de contas anuais de Chefes do Poder Executivo estadual e municipal.
O Conselheiro-Relator Carlos Thompson Costa Fernandes se posicionou em consonância com o parecer nº 174/2018, emitido pela Procuradoria Geral, e com a manifestação da Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON), que contribuiu enquanto Amicus Curiae.
Em seu voto, o Relator reconheceu que os processos relativos aos Chefes de Governo são verdadeiras modalidades de prestação de contas passíveis de serem analisados pelo Ministério Público Especial. Visando estabelecer uma maior segurança jurídica, propôs, ainda, que todos os processos de contas anuais passem a ser remetidos ao Parquet Especial para fins de análise e emissão de parecer, tendo como marco temporal o exercício de 2017, devendo ser considerados também os pareceres já emitidos anteriormente.
O posicionamento passa, desta forma, a reforçar as prerrogativas constitucionais da atuação do MP de Contas como fiscal da lei e defensor da ordem jurídica.