A tese formulada pelo Ministério Público de Contas, deflagrada nos autos pela Procuradora natural Luciana Campos, foi acolhida pelo Pleno do TCE, o qual reconheceu o direito do “Parquet” de Contas em intervir nos processos de contas anuais dos chefes do poder executivo municipal e estadual (Processo 013447/2016-TCE).
Embora tal garantia estivesse inscrita desde 2012 no art. 30 da Lei Orgânica do TCE, nos seguintes termos: “Os membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas participam das sessões, sem direito a voto, e intervêm, obrigatoriamente, nos processos de prestação ou tomada de contas, admissão de pessoal, concessão de aposentadoria, reforma, transferência para a reserva remunerada e pensões, denúncias e outros indicados no regimento interno, podendo, verbalmente ou por escrito, requerer e opinar em todas as matérias sujeitas à decisão da Corte.” (garantia do Procurador Geral até 2015, quando houve a redistribuição de atribuições a todos os membros), a conquista é celebrada com entusiasmo pela Procuradora, uma vez que apesar do lapso temporal para concretização da norma, a decisão reforça as garantias constitucionais conferidas à instituição na qualidade de guardião da ordem jurídica.
Sobre a matéria, arrematou a Procuradora que “o múnus público atribuído ao Ministério Público de Contas de bem defender a sociedade de gastos abusivos e de práticas que contrariam os princípios republicanos não pode se esgotar apenas com a análise de contas de gestão, sendo de grande relevância a verificação das contas anuais conforme a previsão legal, como demonstram os últimos acontecimentos da sociedade brasileira”.
Somente no Parecer da Procuradora, inclusive, foi possível averiguar em Upanema as insuficiências arrecadatórias e o aporte desproporcional com despesa de pessoal.
Consulte aqui o Parecer Ministerial.
A atuação Ministerial nos processos de Contas Anuais é comum a todos os Estados da Federação, com exceção do Acre, situação em que o reconhecimento desse direito ao Órgão Ministerial reafirma suas prerrogativas como fiscal da lei e defensor da ordem jurídica.
O trâmite processual contou com a participação da Ampcon, na qualidade de “amicus curiae”, reforçando a defesa das prerrogativas do MPC.