Foi julgado no dia 02 de fevereiro, pela Corte de Contas, a medida cautelar solicitada pelo Ministério Público de Contas no sentido de determinar a suspensão do contrato celebrado pela a Secretaria Estadual de Planejamento, firmado dentro do projeto RN Sustentável, após detectar indício de dano ao erário. A decisão acatou parecer do MPC (em anexo), em representação por este protocolada no ano de 2016
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