TCE acata parecer do MPC/RN sobre desnecessidade de suspensão do pregão para lavanderia hospitalar

Lavanderia

O Plenário do TCE, no julgamento do Processo nº 1378/2018, acolheu parecer do Ministério Público de Contas do Rio Grande do Norte (MPC/RN) pela não concessão de medida cautelar pleiteada em sede de Denúncia, que almejava suspender o processo licitatório para contratação de serviços de lavanderia pela Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP/RN). A Corte de Contas também acolheu pleito do órgão ministerial, feito durante o julgamento, de levantamento do sigilo do processo.

O Procurador-Geral Ricart César Coelho dos Santos opinou no sentido do indeferimento da providência liminar, que suscitava a existência de irregularidades no Pregão Eletrônico nº 008/2018 –SESAP no que concerne à ausência de datas e prazos para a execução das atividades licitadas; o não detalhamento da frequência diária com que a empresa  deveria realizar a coleta e entrega dos enxovais hospitalares; além da previsão de métodos que, suspostamente, estariam em desacordo com as normas de vigilância sanitária. Em sua defesa preliminar, o gestor responsável pela SESAP afirmou ter sanado as falhas apontadas através de republicação do edital e que os procedimentos pretendidos não contrariam as normas técnicas.

Após apreciação jurídica preambular do MPC/RN, concluiu-se que as Normas da ANVISA não proíbem ou vetam as medidas de processamento e lavagem propostas no Edital, que são, inclusive, consideradas necessárias e mais adequadas pela Administração, a fim de evitar o extravio de peças.

Por essa razão, entendeu o Parquet que não se encontrava preenchido o critério de fumaça do bom direito necessário ao deferimento da cautelar para suspensão do certame licitatório.

Clique aqui para ter acesso ao anexo da notícia.

COMPARTILHAR

Share on whatsapp
Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on email