TCE condena desembargadores aposentados e mais 8 pessoas por dano de R$ 14,1 milhões

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) condenou os desembargadores aposentados Rafael Godeiro e Osvaldo Cruz, a ex-chefe do setor de precatórios do Tribunal de Justiça do RN, Carla Ubarana, e mais 8 pessoas por dano ao erário no valor de R$ 14,1 milhões, em decorrência de irregularidades ocorridas na gestão de precatórios da Corte de Justiça.

A sessão extraordinária realizada quarta-feira (18) deu continuidade ao julgamento iniciado no dia 31 de janeiro. Naquela ocasião, o relator, conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves, votou por responsabilizar Carla Ubarana e George Leal pelos desvios ocorridos no setor de precatórios do TJRN entre os anos de 2007 e 2012, além da empresa Glex Empreendimentos.  O conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes pediu vistas ao processo e apresentou nesta quarta-feira um voto divergente, mantendo a responsabilização de Carla Ubarana e George Leal, mas condenando também os desembargadores aposentados Rafael Godeiro e Osvaldo Cruz e mais 6 pessoas.

Os conselheiros Renato Costa Dias, Maria Adélia Sales e o conselheiro em substituição Antonio Ed Souza Santana acompanharam o entendimento do conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes. O conselheiro Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior votou em consonância com o relator. Com o resultado, Carla Ubarana, George Leal, Rafael Godeiro, Osvaldo Cruz, João Batista Pinheiro Cabral, Wilza Dantas Targino, Carlos Alberto Fasanaro Júnior, Cláudia Sueli Silva de Oliveira, Carlos Eduardo Palhares e Tânia Maria da Silva foram condenados por dano ao erário e estão impedidos de ocupar cargo público em comissão ou função de confiança.

A condenação implica o ressarcimento, de forma solidária e na medida da quantidade de atos praticados por cada um, aos cofres públicos dos valores desviados do setor de precatórios do TJRN. Ou seja: uns podem até pagar mais do que outros, mas jamais além do que foi condenado. Carla Ubarana e George Leal foram condenados pelo dano de R$ 14,1 milhões. Rafael Godeiro teve participação em R$ 5,4 milhões e Osvaldo Cruz, R$ 3 milhões. Além deles, Wilza Dantas (R$ 6,2 milhões), João Batista (R$ 3,5 milhões), Carlos Fasanaro (R$ 8,2 milhões), Carlos Eduardo Palhares (R$ 2,2 milhões) e Tânia Maria da Silva (R$ 330 mil) terão de devolver dinheiro aos cofres públicos. Eles terão de pagar ao Tribunal de Contas também multas que variam de 3% a 35% dos valores devolvidos.

De acordo com o voto do conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, os desembargadores aposentados Rafael Godeiro e Osvaldo Cruz assinaram cheques, ofícios e guias de pagamentos que foram usadas por Carla Ubarana para desviar recursos públicos do setor de precatórios do TJRN e foram, portanto, “no mínimo negligentes em suas condutas”. “Não se espera que um emprego ou cargo público, notadamente o mais alto posto do Poder Judiciário estadual, seja exercido por alguém que não tenha o cuidado necessário na prática de atos de sua competência, que os assine sem os conferir, que autorize pagamentos a quem não seja credor dos valores, mormente quando ordene levantamentos de dinheiro público”.

João Batista Pinheiro Cabral, Wilza Dantas, Carlos Eduardo Palhares, Carlos Fasanaro, Cláudia Sueli Silva e Tânia Maria da Silva também foram responsabilizados por negligência. Já em relação a Carla Ubarna e George Legal ficou caracterizado “dolo, ou seja, vontade deliberada de lesar o erário”.

Veja abaixo a tabela com os valores a serem ressarcidos e a íntegra do voto do conselheiro Carlos Thompson

 

Responsável

* Valor a ser ressarcido ao erário (R$), não atualizado

Multa em percentual do dano respectivo

Valor nominal da multa (R$), não atualizado

1

Carla de Paiva Ubarana Araújo Leal

14.195.702,82

10%

1.419.570,28

2

George Luís de Araújo Leal

14.195.702,82

8%

1.135.656,23

3

Glex Empreendimentos e Serviços Exclusivos Ltda.

1.317.433,25

35%

461.101,64

4

Rafael Godeiro Sobrinho

5.458.826,16

12%

655.059,14

5

João Batista Pinheiro Cabral

3.518.019,35

14%

492.522,70

6

Wilza Dantas Targino

6.219.659,51

6%

373.179,57

7

Osvaldo Soares da Cruz

3.063.430,47

10%

306.343,05

8

Carlos Alberto Fasanaro Júnior

8.243.361,05

3%

247.300,83

9

Cláudia Sueli Silva de Oliveira

1.364.492,16

10,50%

143.271,68

10

Carlos Eduardo Cabral Palhares de Carvalho

2.220.291,24

2,50%

55.507,28

11

Tânia Maria da Silva

330.180,08

8%

26.414,41

* Os valores do ressarcimento significam a participação de cada um nos desvios. As devoluções individuais serão definidas no processo de cobra

Fonte: www.tce.rn.gov.br

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