O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) aprovou, por unanimidade, o Acórdão n.º 542/2025-TC, na sessão de 23 de julho de 2025, acolhendo integralmente o parecer do Ministério Público de Contas (MPC/RN) e o voto do relator. A decisão estabelece a abertura de processos de apuração de responsabilidade devido a falhas na execução do contrato de fornecimento de refeições para o sistema prisional do Rio Grande do Norte e à ausência de resposta de gestores municipais a diligências que buscavam apurar danos ao patrimônio público durante os atos criminosos registrados em março de 2023, em unidades prisionais do Estado.
A representação do MPC/RN foi proposta para apurar danos ao patrimônio público em diversos municípios e verificar a execução do contrato de alimentação prisional, firmado entre a Secretaria Estadual de Administração Penitenciária do Rio Grande do Norte (SEAP/RN) e a empresa contratada, no valor de R$ 31.939.776,00, com vigência a partir de agosto/2021. Durante o procedimento, foi compartilhada inspeção do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT), que identificou falhas graves, como fornecimento de alimentos impróprios para consumo, armazenamento inadequado, baixo valor nutricional e descumprimento das especificações contratuais. Também foi identificado que os pagamentos eram realizados com base no consumo efetivo, e não nos quantitativos estimados em contrato, o que configurou outro ponto de atenção.
O levantamento apontou ainda que o 1º Termo Aditivo do contrato incluiu itens que não faziam parte do objeto licitado, como frutas, sobremesas e ceia adicional. Essas alterações, feitas sem novo processo licitatório, foram consideradas incompatíveis com a legislação de licitações por violarem o princípio da vinculação ao edital e a isonomia entre licitantes. Além das questões jurídicas, as investigações revelaram que a má qualidade e as condições inadequadas das refeições geraram insatisfação entre os internos do sistema prisional. Segundo os elementos colhidos, essa insatisfação pode ter sido um dos fatores que contribuíram para a eclosão dos atos de violência registrados em março/2023, ocorridos em diversas cidades do Rio Grande do Norte, o que reforçou a necessidade de intervenção imediata dos órgãos de controle para prevenir novos episódios e assegurar o cumprimento das obrigações contratuais.
Diante desses elementos, o TCE/RN determinou a abertura de processos de apuração contra os fiscais do contrato e o gestor responsável por sua supervisão, bem como contra os prefeitos de oito municípios que não responderam às diligências do Tribunal ( São Miguel do Gostoso, Boa Saúde, Campo Redondo, Lajes Pintadas, Macau, Montanhas, Macaíba e Nísia Floresta). A ausência de resposta inviabilizou a apuração completa dos danos e a verificação das medidas adotadas, configurando possível descumprimento de dever funcional.
A Secretaria Estadual de Administração Penitenciária do Rio Grande do Norte (SEAP/RN) foi notificada das falhas e recomendada a adotar medidas corretivas de forma imediata. Os autos foram remetidos ao Ministério Público Estadual para ciência e eventuais providências cabíveis.
O Ministério Público de Contas do RN (MPCRN) reforça seu compromisso constitucional com a defesa da legalidade, da moralidade e da boa gestão dos recursos públicos, especialmente naqueles casos que envolvem a garantia de direitos fundamentais. A instituição atua de forma técnica e independente para assegurar que contratos e políticas públicas sejam executados de maneira eficiente, transparente e em conformidade com a lei. No caso específico, o MPCRN seguirá acompanhando os desdobramentos no TCE/RN, contribuindo para a adoção de medidas corretivas sempre observando o devido processo legal e a ampla defesa.