O Procurador-Geral emite parecer sobre aprovação parcial do plano apresentado pelo TJRN, com redução do prazo proposto pelo gestor para adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal e fixação de medidas administrativas não contempladas no plano apresentado. O objetivo é fazer com que as despesas decorrentes de decisão judicial no cômputo das despesas com pessoal sejam incorporadas para fins de apuração dos limites estabelecidos na LRF.