O TCU não precisa aguardar o julgamento de mérito da matéria para encaminhar informações acerca de possíveis irregularidades ou abusos de que tenha tomado conhecimento aos órgãos competentes para investigá-los. Se não está no poder do TCU resolver sobre determinadas espécies de ilicitudes, não há óbices a que o Tribunal encaminhe, antes do desfecho do processo, informações ao Ministério Público Federal, para as previdências de sua alçada (Acórdão 992/2015. Plenário. Embargos de Declaração, Relator Ministro José Múcio Monteiro — noticiado no Boletim de Jurisprudência 080 do Tribunal de Contas da União)
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