O Procurador-Geral de Contas do Ministério Público de Contas do Rio Grande do Norte (MPC/RN), Ricart César, apresentou, em palestra, na manhã de ontem, quarta-feira, 23/05, os detalhes da aplicação do Termo de Ajustamento da Gestão (TAG), no I Simpósio Jurídico-processual do Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte (TCE/RN). O evento prossegue ainda hoje e tem o objetivo de levar conhecimento aos participantes sobre temas atuais na área jurídico-processual.
O Procurador-Geral de Contas, Ricart César, falou sobre o tema “Termo de Ajustamento da Gestão, como instrumento de atuação efetiva do controle externo”. Segundo Ricart, o TAG se explica na tendência contemporânea de resolução consensual de conflitos, sendo um recurso mais econômico que os trâmites judiciais e dos Tribunais de Contas. Previstos na Lei Orgânica e no Regimento do TCE/RN, a adoção dos instrumentos do TAG, informa o PGC/RN, seria um meio termo entre a resolução por leigos e a tutela jurisdicional e não exige reconhecimento de culpa. O TAG dispensa autorização do legislativo.
Para o representante do MPC/RN, o TAG apresenta crescentes vantagens na resolução dos problemas envolvidos no controle das contas públicas. Conforme Ricart César, o instrumento pode contemplar a totalidade, partes ou mesmo assuntos que extrapole o escopo do processo específico, desde que esteja prevendo sempre a melhor solução para a questão em pauta. O TAG pode abranger toda obrigação demandada no processo de contas, com a capacidade de promover a restituição, por exemplo, de prejuízos do erário público.
Entretanto, apesar de toda praticidade e aplicabilidade em torno dos recursos do TAG, o termo encontra limitações em atos ou situações que configurem dolo ou improbidade administrativa.
O bom retorno às expectativas da aplicação do TAG depende fundamentalmente da clareza da redação de suas cláusulas, “com as obrigações líquidas e certas ajustadas com prazos para cumprimentos”, lembra Ricart. A falha na observância dos termos do TAG, pelas autoridades signatárias, implica em multa e rescisão do acordo.
Em julho de 2017, o MPC/RN assinou um Termo de Ajustamento da Gestão com a prefeitura de Natal (RN), visando à redução de gastos com despesas de pessoal pelo município. O termo apresentou uma série de medidas que deveriam ser adotadas pelo poder Executivo municipal para conter esses gastos. Entre elas, reduzir a despesa com pessoal abaixo do limite prudencial, determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, até o próximo dia 31 de agosto.
Ricart Cesar alertou os participantes que faz parte do TAG o acompanhamento sistemático do cumprimento das cláusulas combinadas. De acordo com o acompanhamento do TAG com a prefeitura de Natal, no primeiro quadrimestre de 2017, portanto antes do ajustamento da gestão proposto pelo MPC/RN, a despesa com pessoal na prefeitura comprometia 54,96% do orçamento, no segundo quadrimestre, cujo final iniciou-se a vigência do TAG, a despesa caiu para 54,60% e no terceiro quadrimestre, já estava em 51,71%, indicando que o governo do município deve cumprir com a previsão do TAG.
O I Simpósio Jurídico-processual do TCE/RN é coordenado pela Escola de contas Severino Lopes de Oliveira, do Tribunal, em parceria com a Consultoria Jurídica e está sendo realizado no auditório do Tribunal de Contas.